Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos), destinados a atender às despesas de constituição, incorporação. instalação e subscrição inicial dos capitais da CAESA, CAERD e CAER, distribuídos em parcelas de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) para cada Companhia.