DECRETO-LEI Nº 490, DE 4 DE MARÇO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a criar Companhias de Águas e Esgotos para os Territórios do Amapá, Rondônia e Roraima e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: