Art. 14. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.3.1969
Brasília, 4 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.3.1969