Lei 11.625/2007 - Artigo 3

Art. 3º. Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.451, de 2007), relativamente às dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 1.454.540.073,00 (um bilhão, quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta mil e setenta e três reais).

Lei 11.625/2007 - Artigo 3

Art. 3º. Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.451, de 2007), relativamente às dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 1.454.540.073,00 (um bilhão, quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta mil e setenta e três reais).