Decreto-Lei 389/1938 - Artigo 6

Art. 6º. A concessão da naturalização é um ato gracioso e poderá ser recusada embora satisfeitos todos os requisitos da lei.

Decreto-Lei 389/1938 - Artigo 6

Art. 6º. A concessão da naturalização é um ato gracioso e poderá ser recusada embora satisfeitos todos os requisitos da lei.