Art. 8º. A naturalização não será concedida sem que o estrangeiro prove que satisfez as exigências da lei do serviço militar a cujo cumprimento anterior estava obrigado.
Decreto-Lei 389/1938 - Artigo 8
Art. 8º. A naturalização não será concedida sem que o estrangeiro prove que satisfez as exigências da lei do serviço militar a cujo cumprimento anterior estava obrigado.