Decreto-Lei 389/1938 - Artigo 8

Art. 8º. A naturalização não será concedida sem que o estrangeiro prove que satisfez as exigências da lei do serviço militar a cujo cumprimento anterior estava obrigado.

Decreto-Lei 389/1938 - Artigo 8

Art. 8º. A naturalização não será concedida sem que o estrangeiro prove que satisfez as exigências da lei do serviço militar a cujo cumprimento anterior estava obrigado.