Art. 30. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1938; 117 da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.1938
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1938; 117 da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.1938