Decreto-Lei 389/1938 - Artigo 30

Art. 30. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1938; 117 da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.1938

Decreto-Lei 389/1938 - Artigo 30

Art. 30. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1938; 117 da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.1938