Decreto-Lei 389/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 389, DE 25 DE ABRIL DE 1938.

Regula a Nacionalidade Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 389/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 389, DE 25 DE ABRIL DE 1938.

Regula a Nacionalidade Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: