Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2004
Brasília, 15 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2004