Lei 10.848/2004 - Artigo 29

Art. 29. Concluído o processo de transição de que trata o § 1º do art. 5º desta Lei, ficará revogada a Lei nº 10.433, de 24 de abril de 2002.

Lei 10.848/2004 - Artigo 29

Art. 29. Concluído o processo de transição de que trata o § 1º do art. 5º desta Lei, ficará revogada a Lei nº 10.433, de 24 de abril de 2002.