Art. 4º. Fica o Prefeito expressamente autorizado a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros);
II - abrir os créditos suplementares e especiais que se fizerem necessários até 20% (vinte por cento) da Receita Tributária orçada, mediante Decreto e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei Federal número 2.416, de 17 de julho de 1940;
III - firmar com a União convênio para a administração e cobrança dos tributos previstos na presente lei.
I - realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros);
II - abrir os créditos suplementares e especiais que se fizerem necessários até 20% (vinte por cento) da Receita Tributária orçada, mediante Decreto e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei Federal número 2.416, de 17 de julho de 1940;
III - firmar com a União convênio para a administração e cobrança dos tributos previstos na presente lei.