Lei 4.318/1963 - Artigo 3

Art. 3º. Fazem parte integrante da presente lei os anexos que acompanham, especificando a Receita e discriminando as Despesas.

Lei 4.318/1963 - Artigo 3

Art. 3º. Fazem parte integrante da presente lei os anexos que acompanham, especificando a Receita e discriminando as Despesas.