DECRETO Nº 49.448, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1960
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista de repartições do Ministério da Agricultura, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA: