Art. 2º. Fica incluído, no Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, o programa constante do Anexo I a esta Lei, por desmembramento do Programa 0221 - Qualidade e Fomento ao Transporte Aquaviário.
Lei 10.598/2002 - Artigo 2
Art. 2º. Fica incluído, no Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, o programa constante do Anexo I a esta Lei, por desmembramento do Programa 0221 - Qualidade e Fomento ao Transporte Aquaviário.