Lei 6.452/1977 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Nair Viana Café, inválida, vítima do torpedeamento do navio brasileiro Afonso Pena, durante a Segunda Guerra Mundial, pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, equivalente a duas vezes o maior salário-mínimo do País.

Parágrafo único. O benefício concedido por essa Lei é inacumulável com rendimentos recebidos dos cofres públicos, sob qualquer forma ou título.

Lei 6.452/1977 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Nair Viana Café, inválida, vítima do torpedeamento do navio brasileiro Afonso Pena, durante a Segunda Guerra Mundial, pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, equivalente a duas vezes o maior salário-mínimo do País.

Parágrafo único. O benefício concedido por essa Lei é inacumulável com rendimentos recebidos dos cofres públicos, sob qualquer forma ou título.