Decreto 9.864/2019 - Artigo 6

Art. 6º. O Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética poderá instituir comitês técnicos com o objetivo de:

I - elaborar estudos de impacto regulatório para a definição de níveis máximos de consumo ou níveis mínimos de eficiência energética de máquinas e aparelhos consumidores de energia fabricados ou comercializados no País;

II - propor regulamentação específica para cada tipo de aparelho e máquina consumidora de energia ainda não regulamentado; e

III - propor revisão de regulamentação específica já implementada para máquinas e aparelhos consumidores de energia.

Decreto 9.864/2019 - Artigo 6

Art. 6º. O Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética poderá instituir comitês técnicos com o objetivo de:

I - elaborar estudos de impacto regulatório para a definição de níveis máximos de consumo ou níveis mínimos de eficiência energética de máquinas e aparelhos consumidores de energia fabricados ou comercializados no País;

II - propor regulamentação específica para cada tipo de aparelho e máquina consumidora de energia ainda não regulamentado; e

III - propor revisão de regulamentação específica já implementada para máquinas e aparelhos consumidores de energia.