Decreto 9.864/2019 - Artigo 7

Art. 7º. Os comitês técnicos:

I - serão compostos na forma de ato do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética;

II - não poderão ter mais de cinco membros;

III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV - estarão limitados a cinco operando simultaneamente.

Decreto 9.864/2019 - Artigo 7

Art. 7º. Os comitês técnicos:

I - serão compostos na forma de ato do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética;

II - não poderão ter mais de cinco membros;

III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV - estarão limitados a cinco operando simultaneamente.