Art. 13. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética e dos comitês técnicos será exercida pela Coordenação-Geral de Eficiência Energética do Departamento de Desenvolvimento Energético da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia.