Decreto 9.864/2019 - Artigo 5

Art. 5º. Incumbe ao Presidente do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética:

I - convocar e presidir as reuniões do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética;

II - manifestar voto próprio e de qualidade, em caso de empate, nas deliberações do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética;

III - coordenar a organização de consultas públicas e divulgar antecipadamente as propostas; e

IV - encaminhar relatórios de acompanhamento periodicamente ao Conselho Nacional de Política Energética.

Decreto 9.864/2019 - Artigo 5

Art. 5º. Incumbe ao Presidente do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética:

I - convocar e presidir as reuniões do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética;

II - manifestar voto próprio e de qualidade, em caso de empate, nas deliberações do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética;

III - coordenar a organização de consultas públicas e divulgar antecipadamente as propostas; e

IV - encaminhar relatórios de acompanhamento periodicamente ao Conselho Nacional de Política Energética.