Decreto 9.864/2019 - Artigo 12

Art. 12. Fica o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial responsável pela fiscalização e pelo acompanhamento dos programas de avaliação da conformidade de máquinas e aparelhos consumidores de energia a serem regulamentados.

Decreto 9.864/2019 - Artigo 12

Art. 12. Fica o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial responsável pela fiscalização e pelo acompanhamento dos programas de avaliação da conformidade de máquinas e aparelhos consumidores de energia a serem regulamentados.