Art. 14. A participação no Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética e nos comitês técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 9.864/2019 - Artigo 14
Art. 14. A participação no Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética e nos comitês técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.