Decreto 9.864/2019 - Artigo 14

Art. 14. A participação no Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética e nos comitês técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 9.864/2019 - Artigo 14

Art. 14. A participação no Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética e nos comitês técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.