Decreto 9.864/2019 - Artigo 16

Art. 16. Os mecanismos para a promoção da eficiência energética nas edificações construídas no País serão desenvolvidos nos termos do disposto neste Decreto, sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia.

Decreto 9.864/2019 - Artigo 16

Art. 16. Os mecanismos para a promoção da eficiência energética nas edificações construídas no País serão desenvolvidos nos termos do disposto neste Decreto, sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia.