Decreto 44.769/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Núcleo Colonial Pio XII, no Distrito de Guaiuba do Município de Pacatuba, no Estado do Ceará, em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

Parágrafo único. A área do Núcleo é constituída de 1.392 hectares e 6.741 metros quadrados de terras adquiridas conforme escritura pública de desapropriação lavrada no Cartório do Segundo Ofício de Nota de Fortaleza e devidamente transcrita no Registro de Imóveis do Município.

Decreto 44.769/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Núcleo Colonial Pio XII, no Distrito de Guaiuba do Município de Pacatuba, no Estado do Ceará, em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

Parágrafo único. A área do Núcleo é constituída de 1.392 hectares e 6.741 metros quadrados de terras adquiridas conforme escritura pública de desapropriação lavrada no Cartório do Segundo Ofício de Nota de Fortaleza e devidamente transcrita no Registro de Imóveis do Município.