Art. 2º. Fica criado na parte permanente do Quadro do Pessoal do Instituto Nacional de Imigração e Colonização um cargo em comissão de Administrador padrão CC-6, para atender ao que se dispõe no presente decreto.
Decreto 44.769/1958 - Artigo 2
Art. 2º. Fica criado na parte permanente do Quadro do Pessoal do Instituto Nacional de Imigração e Colonização um cargo em comissão de Administrador padrão CC-6, para atender ao que se dispõe no presente decreto.