Decreto 6.759/2009 - Artigo 92

Art. 92. Compete à Câmara de Comércio Exterior alterar as alíquotas do imposto de importação, observadas as condições e os limites estabelecidos em lei (Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, art. 1º, caput e parágrafo único, este com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 52).

Decreto 6.759/2009 - Artigo 92

Art. 92. Compete à Câmara de Comércio Exterior alterar as alíquotas do imposto de importação, observadas as condições e os limites estabelecidos em lei (Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, art. 1º, caput e parágrafo único, este com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 52).