Decreto 6.759/2009 - Artigo 457

Seção IV
Das Disposições Finais


Art. 457. Aplicam-se ao regime, no que couber, as normas previstas para o regime de exportação temporária.

Decreto 6.759/2009 - Artigo 457

Seção IV
Das Disposições Finais


Art. 457. Aplicam-se ao regime, no que couber, as normas previstas para o regime de exportação temporária.