Decreto 6.759/2009 - Artigo 757

Art. 757. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributo (Lei nº 5.172, de 1966, art. 169, caput).

Decreto 6.759/2009 - Artigo 757

Art. 757. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributo (Lei nº 5.172, de 1966, art. 169, caput).