Decreto 6.759/2009 - Artigo 580

CAPÍTULO II
DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO

Seção I
Das Disposições Preliminares


Art. 580. Despacho de exportação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço aduaneiro e a sua saída para o exterior.

Decreto 6.759/2009 - Artigo 580

CAPÍTULO II
DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO

Seção I
Das Disposições Preliminares


Art. 580. Despacho de exportação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço aduaneiro e a sua saída para o exterior.