Decreto 6.759/2009 - Artigo 47

Art. 47. No caso de divergência entre o manifesto e o conhecimento, prevalecerá este, podendo a correção daquele ser feita de ofício.

Decreto 6.759/2009 - Artigo 47

Art. 47. No caso de divergência entre o manifesto e o conhecimento, prevalecerá este, podendo a correção daquele ser feita de ofício.