Decreto 6.759/2009 - Artigo 218

CAPÍTULO V
DAS ISENÇÕES DO IMPOSTO

Seção I
Do Café


Art. 218. São isentas do imposto as vendas de café para o exterior (Decreto-Lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986, art. 1º)

Decreto 6.759/2009 - Artigo 218

CAPÍTULO V
DAS ISENÇÕES DO IMPOSTO

Seção I
Do Café


Art. 218. São isentas do imposto as vendas de café para o exterior (Decreto-Lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986, art. 1º)