CAPÍTULO VDAS ISENÇÕES DO IMPOSTOSeção IDo CaféArt. 218. São isentas do imposto as vendas de café para o exterior (Decreto-Lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986, art. 1º)
CAPÍTULO VDAS ISENÇÕES DO IMPOSTOSeção IDo CaféArt. 218. São isentas do imposto as vendas de café para o exterior (Decreto-Lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986, art. 1º)