Decreto 6.759/2009 - Artigo 13-D

Art. 13-D. A Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de sua competência, disciplinará a aplicação do disposto nos arts. 13-A, 13-B, 13-C e 735-C (Lei nº 12.350, de 2010, art. 39). (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

Decreto 6.759/2009 - Artigo 13-D

Art. 13-D. A Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de sua competência, disciplinará a aplicação do disposto nos arts. 13-A, 13-B, 13-C e 735-C (Lei nº 12.350, de 2010, art. 39). (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)