Decreto 6.759/2009 - Artigo 445

Seção V
Das Disposições Finais


Art. 445. O exame do mérito de aplicação do regime exaure-se com a sua concessão, não cabendo mais discuti-lo quando da reimportação da mercadoria.

Decreto 6.759/2009 - Artigo 445

Seção V
Das Disposições Finais


Art. 445. O exame do mérito de aplicação do regime exaure-se com a sua concessão, não cabendo mais discuti-lo quando da reimportação da mercadoria.