Decreto 6.759/2009 - Artigo 296-A

Art. 296-A. Aplica-se às contribuições de que trata este Título o disposto no art. 258-A (Lei nº 11.945, de 2009, art. 22). (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

Decreto 6.759/2009 - Artigo 296-A

Art. 296-A. Aplica-se às contribuições de que trata este Título o disposto no art. 258-A (Lei nº 11.945, de 2009, art. 22). (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).