Decreto 6.759/2009 - Artigo 586

Seção III
Da Declaração de Exportação


Art. 586. O documento base do despacho de exportação é a declaração de exportação.

Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá estabelecer diferentes tipos e formas de apresentação da declaração de exportação, apropriados à natureza dos despachos, ou a situações específicas em relação à mercadoria ou a seu tratamento tributário.

Decreto 6.759/2009 - Artigo 586

Seção III
Da Declaração de Exportação


Art. 586. O documento base do despacho de exportação é a declaração de exportação.

Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá estabelecer diferentes tipos e formas de apresentação da declaração de exportação, apropriados à natureza dos despachos, ou a situações específicas em relação à mercadoria ou a seu tratamento tributário.