Decreto 6.759/2009 - Artigo 663

Art. 663. Para efeitos fiscais, as entidades da administração pública indireta e as empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, quando depositárias ou transportadoras, respondem por extravio de mercadoria sob sua custódia. (Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

Decreto 6.759/2009 - Artigo 663

Art. 663. Para efeitos fiscais, as entidades da administração pública indireta e as empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, quando depositárias ou transportadoras, respondem por extravio de mercadoria sob sua custódia. (Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)