Decreto 6.759/2009 - Artigo 499

CAPÍTULO XVIII
DO DEPÓSITO FRANCO

Seção I
Do Conceito


Art. 499. O regime aduaneiro especial de depósito franco é o que permite, em recinto alfandegado, a armazenagem de mercadoria estrangeira para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países.

Decreto 6.759/2009 - Artigo 499

CAPÍTULO XVIII
DO DEPÓSITO FRANCO

Seção I
Do Conceito


Art. 499. O regime aduaneiro especial de depósito franco é o que permite, em recinto alfandegado, a armazenagem de mercadoria estrangeira para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países.