Seção IIDa Concessão, do Prazo e da Aplicação do RegimeArt. 481. A autorização para operar no regime é de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Seção IIDa Concessão, do Prazo e da Aplicação do RegimeArt. 481. A autorização para operar no regime é de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil.