Decreto 6.759/2009 - Artigo 211-A

CAPÍTULO IX
DA IMUNIDADE DOS LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS E DO PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO
(Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).


Art. 211-A. É concedida imunidade do imposto de importação às importações de livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão (Constituição, art. 150, inciso VI, alínea "d"). (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

Decreto 6.759/2009 - Artigo 211-A

CAPÍTULO IX
DA IMUNIDADE DOS LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS E DO PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO
(Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).


Art. 211-A. É concedida imunidade do imposto de importação às importações de livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão (Constituição, art. 150, inciso VI, alínea "d"). (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).