Decreto 6.759/2009 - Artigo 518

Subseção III
Das Remessas Postais


Art. 518. Estão sujeitas à fiscalização e ao controle aduaneiros, na área compreendida pela Zona Franca de Manaus, as malas e remessas postais internacionais, bem como as nacionais destinadas a outros pontos do território aduaneiro.

Decreto 6.759/2009 - Artigo 518

Subseção III
Das Remessas Postais


Art. 518. Estão sujeitas à fiscalização e ao controle aduaneiros, na área compreendida pela Zona Franca de Manaus, as malas e remessas postais internacionais, bem como as nacionais destinadas a outros pontos do território aduaneiro.