Decreto 6.759/2009 - Artigo 410

Seção II
Do Entreposto Aduaneiro na Exportação


Art. 410. O regime especial de entreposto aduaneiro na exportação é o que permite a armazenagem de mercadoria destinada a exportação (Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 10, caput, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 69).

Decreto 6.759/2009 - Artigo 410

Seção II
Do Entreposto Aduaneiro na Exportação


Art. 410. O regime especial de entreposto aduaneiro na exportação é o que permite a armazenagem de mercadoria destinada a exportação (Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 10, caput, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 69).