Decreto 6.759/2009 - Artigo 53

Art. 53. O manifesto será submetido à conferência final para apuração da responsabilidade por eventuais diferenças quanto a extravio ou a acréscimo de mercadoria (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 39, § 1º).

Decreto 6.759/2009 - Artigo 53

Art. 53. O manifesto será submetido à conferência final para apuração da responsabilidade por eventuais diferenças quanto a extravio ou a acréscimo de mercadoria (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 39, § 1º).