Decreto 6.759/2009 - Artigo 181

Subseção XX
Das Partes, Peças e Componentes Destinados ao Emprego na Conservação e Modernização de Embarcações


Art. 181. A isenção do imposto na importação de partes, peças e componentes destinados ao emprego na conservação, modernização e conversão de embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro será reconhecida somente se os serviços forem realizados em estaleiros navais brasileiros (Lei nº 9.493, de 1997, art. 11).

Decreto 6.759/2009 - Artigo 181

Subseção XX
Das Partes, Peças e Componentes Destinados ao Emprego na Conservação e Modernização de Embarcações


Art. 181. A isenção do imposto na importação de partes, peças e componentes destinados ao emprego na conservação, modernização e conversão de embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro será reconhecida somente se os serviços forem realizados em estaleiros navais brasileiros (Lei nº 9.493, de 1997, art. 11).