Decreto 6.759/2009 - Artigo 396

Art. 396. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior estabelecerão, no âmbito de suas competências, atos normativos para a implementação do disposto nesta Seção. (Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

Decreto 6.759/2009 - Artigo 396

Art. 396. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior estabelecerão, no âmbito de suas competências, atos normativos para a implementação do disposto nesta Seção. (Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)