Decreto 6.759/2009 - Artigo 519

Art. 519. As remessas postais com indícios de irregularidade na internação serão retidas, para verificação, pela autoridade aduaneira.

Decreto 6.759/2009 - Artigo 519

Art. 519. As remessas postais com indícios de irregularidade na internação serão retidas, para verificação, pela autoridade aduaneira.