Decreto 6.759/2009 - Artigo 502

Art. 502. Aplicam-se às mercadorias admitidas no regime de depósito franco as vedações estabelecidas no art. 327.

Decreto 6.759/2009 - Artigo 502

Art. 502. Aplicam-se às mercadorias admitidas no regime de depósito franco as vedações estabelecidas no art. 327.