Art. 596. Aplicam-se ao despacho de exportação, no que couber, as normas estabelecidas para o despacho de importação (Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, art. 8º).
Decreto 6.759/2009 - Artigo 596
Seção IX Das Disposições Finais
Art. 596. Aplicam-se ao despacho de exportação, no que couber, as normas estabelecidas para o despacho de importação (Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, art. 8º).