Decreto 6.759/2009 - Artigo 114

CAPÍTULO VIII
DAS ISENÇÕES E DAS REDUÇÕES DO IMPOSTO

Seção I
Das Disposições Preliminares


Art. 114. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que dispuser sobre a outorga de isenção ou de redução do imposto de importação (Lei nº 5.172, de 1966, art. 111, inciso II).

Decreto 6.759/2009 - Artigo 114

CAPÍTULO VIII
DAS ISENÇÕES E DAS REDUÇÕES DO IMPOSTO

Seção I
Das Disposições Preliminares


Art. 114. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que dispuser sobre a outorga de isenção ou de redução do imposto de importação (Lei nº 5.172, de 1966, art. 111, inciso II).