Decreto 6.759/2009 - Artigo 500

Seção II
Da Concessão e da Aplicação do Regime


Art. 500. O regime de depósito franco será concedido somente quando autorizado em acordo ou convênio internacional firmado pelo Brasil.

Decreto 6.759/2009 - Artigo 500

Seção II
Da Concessão e da Aplicação do Regime


Art. 500. O regime de depósito franco será concedido somente quando autorizado em acordo ou convênio internacional firmado pelo Brasil.