Decreto 6.759/2009 - Artigo 542

LIVRO V
DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS

TÍTULO I
DO DESPACHO ADUANEIRO

CAPÍTULO I
DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO

Seção I
Das Disposições Preliminares


Art. 542. Despacho de importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica.

Decreto 6.759/2009 - Artigo 542

LIVRO V
DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS

TÍTULO I
DO DESPACHO ADUANEIRO

CAPÍTULO I
DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO

Seção I
Das Disposições Preliminares


Art. 542. Despacho de importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica.