Art. 820. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002;
II - o Decreto nº 4.765, de 24 de junho de 2003;
III - o Decreto nº 5.138, de 12 de julho de 2004;
IV - o art. 1º do Decreto nº 5.268, de 9 de novembro de 2004;
V - o Decreto nº 5.431, de 22 de abril de 2005;
VI - o Decreto nº 5.887, de 6 de setembro de 2006;
VII - o Decreto nº 6.419, de 1º de abril de 2008;
VIII - o Decreto nº 6.454, de 12 de maio de 2008; e
IX - o Decreto nº 6.622, de 29 de outubro de 2008.
Brasília, 5 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2009 e retificado em 17.9.2009.
I - o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002;
II - o Decreto nº 4.765, de 24 de junho de 2003;
III - o Decreto nº 5.138, de 12 de julho de 2004;
IV - o art. 1º do Decreto nº 5.268, de 9 de novembro de 2004;
V - o Decreto nº 5.431, de 22 de abril de 2005;
VI - o Decreto nº 5.887, de 6 de setembro de 2006;
VII - o Decreto nº 6.419, de 1º de abril de 2008;
VIII - o Decreto nº 6.454, de 12 de maio de 2008; e
IX - o Decreto nº 6.622, de 29 de outubro de 2008.
Brasília, 5 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2009 e retificado em 17.9.2009.